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CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

Conheça um pouco mais sobre o Credenciamento das Instituições Financeiras no PREVINA.

Objetivando cumprir a legislação pertinente aos investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, seguindo os normativos da Resolução CMN Nº 4.963, de 25 de novembro de 2021, nos termos da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e da Portaria MPS Nº 519, de 24 de agosto de 2011, levando em consideração os princípios de risco, segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e transparência.

O PREVINA através da portaria nº 18 de 18 de março de 2021 regulamentou os procedimentos necessários para realizar o credenciamento/atualização de administradores, gestores, distribuidores e de fundos de investimentos no âmbito do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA ANDRADINA – PREVINA.

Entenda, através do Manual e Fluxograma, quais são os procedimentos e como é a aprovação do Credenciamento das Instituições Financeiras no PREVINA:

Credenciamento de Instituições Financeiras - Manual.

Credenciamento de Instituições Financeiras - Fluxograma.

 

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Para acessar as instruções, editais e formulários para o credenciamento clique aqui

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