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TÍTULOS PÚBLICOS FEDERAIS
Conheça mais sobre o processo de aquisição pelo PREVINA


Para cumprir a legislação pertinente aos investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), sobretudo a resolução CMN 4.963/2021, que norteia os nossos investimentos, a norma estabelece, em seu primeiro artigo sobre aplicações financeiras, a seguinte redação: Art. 7, I: até 100% (cem por cento) em: a) títulos de emissão do Tesouro Nacional, registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic).

O objetivo de a resolução permitir a alocação de até 100% dos recursos do RPPS em Títulos Públicos se deve a seu menor risco em comparação com os demais ativos, uma vez que são pagos pelo Governo Federal. Porém, antes de realizar esse tipo de investimento, o Instituto deve observar diversas regras, para dar clareza e transparência ao procedimento, bem como os objetivos definidos para aplicação. 

Assim, o Comitê de Investimentos elaborou seu Manual e Fluxograma para a compra de Títulos Públicos Federais. Além disso foi criada a Resolução nº 91, pelo Conselho Curador, que aprova o referido manual e fluxograma.

Para conhecer nosso manual, fluxograma e resolução sobre o tema acesse:

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