A compensação previdenciária é um ajuste financeiro entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), incluindo, desde 13 de agosto de 2021, compensações entre os próprios RPPS. Ela assegura que o regime responsável pelo pagamento da aposentadoria ou pensão receba valores proporcionais ao tempo de contribuição do segurado em outro regime.
Esse mecanismo é aplicado para benefícios concedidos a partir de 05 de outubro de 1988, com exceção de aposentadorias por invalidez decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, e suas respectivas pensões. O regime que forneceu a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) contribui financeiramente de forma proporcional ao período contabilizado para a aposentadoria.
Por exemplo, se um servidor que contribuiu para o RGPS ou trabalhou em outro cargo público vinculado a um RPPS passa a ocupar um cargo efetivo em um novo ente federativo, o regime atual poderá se beneficiar da compensação previdenciária. Nesse caso, o regime anterior deverá repassar um valor proporcional ao tempo de contribuição utilizado na aposentadoria ou pensão. Para facilitar esse processo, a Dataprev criou, em 2020, o Novo COMPREV, um sistema que torna a compensação previdenciária mais eficiente entre os entes federativos