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APR'S - AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÕES E RESGATES

Conheça um pouco mais sobre as APR’S do PREVINA.

O Conceito de APR surge com a Portaria MPS 519/2011, o objetivo é criar um documento que disponha de informações detalhadas sobre cada movimentação financeira realizada nas carteiras de investimentos dos RPPS, incluindo dados sobre os ativos investidos, origem e destino dos recursos, valores e motivações. 

As APRs apresentam o histórico das aplicações e resgates realizados pelo Instituto, em cada mês de referência, dando maior transparência e possibilidade de controle das movimentações efetivadas.

O PREVINA utiliza o próprio aplicativo CADPREV para gerar suas APR’s, que contam com assinatura eletrônica do Diretor Presidente, Diretor Financeiro e Gestor de Recursos e possibilidade de verificação de sua autenticidade via qrcode. Sendo efetivadas e aqui publicadas em até 30 dias após a movimentação realizada.

Entenda, através do Manual e Fluxograma, como são elaboradas as APR’s do PREVINA:

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