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PREVINA DISPONIBILIZA COMPROVANTES DE RENDIMENTOS PARA A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

Este ano a entrega da declaração acontecerá no período de 15 de março a 31 de maio

É com grande satisfação que anunciamos que o PREVINA já disponibilizou o comprovante de rendimentos para o imposto de renda 2023, referente aos rendimentos recebidos pelos segurados no ano de 2022.

O comprovante de rendimentos é um documento essencial para a declaração do imposto de renda, e estamos comprometidos em disponibilizá-lo aos nossos segurados com rapidez e eficiência.

Para ter acesso ao comprovante, o segurado poderá retirá-lo diretamente na sede do PREVINA, localizada na Rua Senador Auro de Moura Andrade nº 1159, Bairro Centro em Nova Andradina - MS, horário de atendimento de segunda a sexta-feira das 7h às 13h. Além disso, caso o segurado prefira, é possível solicitar o envio do comprovante por e-mail, mediante solicitação prévia.
Este ano não teremos a opção de acessar o comprovante de forma online pelo sistema, pois no ano passado tivemos alteração em nosso sistema de folha, não permitindo assim que usemos esta ferramenta neste ano. 
Lembramos aos nossos segurados que a declaração do imposto de renda é uma obrigação anual e deve ser realizada dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal. O não cumprimento desta obrigação pode acarretar multas e penalidades.
Portanto, contem com a nossa equipe do PREVINA para fornecer todas as informações necessárias referente aos rendimentos de seus benefícios, incluindo a disponibilização do comprovante de rendimentos e orientações necessárias para a declaração.
Para mais informações, entre em contato conosco pelo telefone (67) 3441-1187 o Whatsapp (67) 99618-1960 ou pelo e-mail financeiro@previna.ms.gov.br.
Estamos sempre à disposição para atendê-los da melhor forma possível.
Leia mais:
A Receita Federal informou que, a partir desse ano, o período de entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física (DIRPF/2023) acontecerá no período de 15 de março a 31 de maio.
Quem é obrigado a declarar o imposto de renda em 2023?
•    Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo). 
•    Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança).
 

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