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Aposentadoria Voluntária por Idade

Fundamento legal: Art. 40 § 1°, inciso III, “b” da CF

Requisitos:

  1. Tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público
  2. 65 (sessenta e cinco) anos de idade se homem, 60 (sessenta) anos se mulher
  3. 05 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
  4. Valor dos proventos:
  1. Os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição (média).
  2. Reajuste anual: na mesma data do reajuste dos benefícios do Regime Geral, benefícios concedidos a partir de janeiro/2004, com fundamento no art. 40 da constituição federal (redação atual) e artigo 2º da emenda constitucional nº 41/2003. Fundamento legal: artigo 40, § 8 da CF -  redação atual

 

Como requerer: Comparecer a sede do Previna portando os documentos necessários para o preencher o requerimento.

Documentos originais necessários:

1. RG;
2. CPF;
3. Título de Eleitor;
4. Carteira de Trabalho com número de PIS/PASEP;
5. Certidão de Tempo de Contribuição Regime Geral ou outro Regime Próprio (se houver);
5. Certidão de Nascimento ou, se casado, Certidão de Casamento (legível, em bom estado de conservação);
6. Comprovante de residência;
7. Certidão de Nascimento de filhos/dependentes menores de 21 anos, ou maior inválido;

Fluxograma - Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Idade

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