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Aposentadoria Voluntária por tempo de Contribuição

Fundamento legal: Art.40, § 1°, inciso III, “a” da CF, com redação da EC n°. 41/2003


Requisitos: 

  1. Tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público,
  2. 05 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria
  3. Sessenta anos de idade se homem, 55 anos de idade se mulher,
  4. 35 (trinta e cinco) anos de contribuição se homem e 30 (trinta) se mulher,
  5. Valor dos proventos:
  1. Os proventos serão integrais pela média.
  2. Reajuste anual: Na mesma data do reajuste dos benefícios do regime Geral; benefícios concedidos a partir de janeiro/2004, com fundamento no art. 40 da CF (redação atual) e artigo 2º da EC 41/2003.Fundamento Legal: artigo 40, § 8º da Constituição Federal.

 

Observação: § 5° - os requisitos de idade e tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto n § 1°, III, “a”, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.


Como requerer: Comparecer a sede do Previna portando os documentos necessários para o preencher o requerimento.


Documentos originais necessários:
 

1. RG;
2. CPF;
3. Título de Eleitor;
4. Carteira de Trabalho com número de PIS/PASEP;
5. Certidão de Tempo de Contribuição Regime Geral ou outro Regime Próprio (se houver);
5. Certidão de Nascimento ou, se casado, Certidão de Casamento (legível, em bom estado de conservação);
6. Comprovante de residência;
7. Certidão de Nascimento de filhos/dependentes menores de 21 anos, ou maior inválido;

Fluxograma - Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Idade

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